Argumentação de Venda
Como posso explicar ao cliente?
Consultei seu endereço e tenho atendimento para sua residência, me informe seu CPF para consultar os planos disponíveis?
Fazer o atendimento consultivo: quantas pessoas moram no endereço, quantos equipamentos conectados (TVs, computadores, notebook, celulares, etc).
Resposta: Sr. “João”, que bacana! Para a sua necessidade, verifiquei que temos planos especiais e diferenciados liberados pelo meu sistema, estes planos têm uma taxa de ativação antecipada, porém, consigo reverter este valor antecipado como desconto nas mensalidades por 12 meses. Deixa eu lhe apresentar: (informar plano disponível conforme a necessidade do cliente, com internet, TV e telefonia).
Regra de Negociação – Score Negativado
Posso fazer a contratação no nome de outra pessoa?
1 – Caso o cliente não queira contratar o plano diferenciado e ele mesmo sugerir contratar em nome de outra pessoa (outro CPF)?
R: Segue orientação para o consultor:
– Solicitar o telefone de contato da pessoa sugerida para fazer a negociação ( Este número deve ser diferente do número de origem).
– No cadastro registrar os 2 números (Origem e do cliente contratante).
– Consultor deve ligar para o número informado e validar se é a pessoa indicada e seguir com a negociação.
2 – Se o solicitante com Score negativo informar que a pessoa sugerida está ao seu lado, pode-se fazer a negociação pelo mesmo canal de comunicação. Ao finalizar a negociação e obrigatório solicitar o telefone de contato do contratante.
REGRA PARA INSERIR PROTOCOLO – Registro no protocolo com os seguintes dados:
Canal de comunicação com cliente;
Horário e dia da negociação;
Nome do cliente;
Validação e Conferencia de documentos;
ANEXAR DOCUMENTOS NO ITEM 3 E PROTOCOLO DE NEGOCIAÇÃO
Lembrete!
Caso ocorra a contratação no CPF de outra pessoa, essa pessoa deve ser contatada e confirmado todos os dados.
Atenção: O cumprimento das diretrizes previstas no procedimento é monitorado e fiscalizado periodicamente pelo Departamento de Mercado e em casos de descumprimento, por qualquer profissional que viole as disposições deste informativo e ou princípios e normas de conduta por eles adotados, está sujeito a medidas disciplinares, tais como: advertências; suspensões; sanções, inclusive pecuniárias; demissão; processos judiciais; realização de treinamentos.